História & Atuação

A OAB, Subseção de Vitória da Conquista, está prestes de completar quarenta anos de sua existência. O ato de sua criação é de 1978; em 1979 já possuía a sua primeira diretoria.

Nossa
Caminhada

Nascida de campanha que teve à frente Ruy Medeiros e Ariene Meira, logo o movimento em favor de uma subseção própria foi tomando corpo, em diversas reuniões ocorridas no salão da Câmara Municipal: Pedro Bittencourt Ferraz, Cassiano Bittencourt Ferraz (irmãos), Coriolano Sales, Eliezé Bispo dos Santos, Evandro Gomes Brito, Juarez Hortélio, Emanuel Machado Neto, Orlando da Silva Leite, Élquisson Soares, Vicente Cassimiro, aderiram à iniciativa e, logo, reivindicações somaram-se a outras anteriores até que o Conselho Seccional da OAB-Ba aprovasse o ato de sua criação. As primeiras eleições – chapa única – realizaram-se e Coriolano Souza Sales tornou-se seu presidente, iniciando trabalho pela criação de outras varas (a Comarca possuía uma Vara criminal e duas cíveis, e abrangia os termos de Vitória da Conquista, Barra do Choça, Caatiba, Belo Campo, Anagé). Essa foi a principal luta de inícios da subseção. Outros presidentes, com suas diretorias e grupos de apoio sucederam-se à gestão profícua de Coriolano Sales: Eliezé Bispo Santos, Rinaldo Luz de Carvalho, Uady Barbosa Bulos, Ruy Medeiros, Ubirajara Gondim Ávila, Jorge Maia, Paulo de Tarso Magalhães David, Gilberto Dias Lima, Alfredo José Ornellas da Nova, Ronaldo Soares, Fábio Santos Macedo, e o atual – Ubirajara Gondim, filho de ex- presidente. Em sua trajetória de quase quarenta anos, a Subseção de Vitória da Conquista da OAB-BA tem mantido uma biblioteca (Biblioteca Eugênio Lira, depois Yara Cairo, hoje sem frequência e que merece ser ampliada e reativada), serviço de Assistência Judiciária e, a partir de 2003, embora ainda de forma restrita, estágio junto à Assistência Judiciária. A aquisição de patrimônio foi preocupação constante da Subseção. Já na administração de Eliezé Santos, foi adquirido, por doação do Município de Vitória da Conquista, grande terreno onde logo se começou a edificar, sob direção colaborativa de Vilson Moreira, a “Casa do Advogado”, projeto ambicioso do qual deveriam constar sala de recepção, eventos culturais e festas, restaurante, consultórios médico e odontológico, quadra poliesportiva, piscina, parque infantil. Foram construídos o módulo do restaurante, o salão, piscina e um campo de futebol, gradativamente no decorrer de varias gestões. Posteriormente, já na gestão de Fábio Macedo, o clube e seu grande terreno foi permutado, com torna em dinheiro, pela casa confortável da atual sede. Mas além de sua sede, a OAB possui um bom imóvel na Praça Virgílio Ferraz (centro de Vitória da Conquista), atualmente ocupado, com fundamento em contrato de comodato, pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para abrigar o PROCON. Em seus tantos anos de existência a OAB, Subseção de Vitória da Conquista, desenvolveu diversas ações: lutas pela ampliação de varas e criação de comarcas, pela construção do forum, por melhor remuneração de Juízes e serventuários, em defesa dos direitos humanos e contra a violência de agentes do Estado, luta pela saúde (construção do Hospital de Base, cujo projeto, aprovado pelo Estado, não se concretizava) e pela moradia. A Subseção teve início com menos de duas dezenas de advogados (devem ser contados os advogados que militavam em comarcas que se situam na área circunscrita pela OAB/VC), e hoje conta com mais de um milhar. Continua atuante e, com tantos braços e inteligências, pode crescer e intensificar seus serviços aos advogados, estagiários e sociedade. Longa vida à Subseção da OAB de Vitória da Conquista.
Ruy Medeiros

Atuação

Muito embora a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil seja vinculada ao papel de disciplinar os advogados em terreno pátrio, nosso ordenamento jurídico, respaldado por nossa Carta Magna e outras leis infraconstitucionais, reservou a honrosa missão à OAB de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, CF). Logo, o papel da OAB, diferente dos demais órgãos de classe, não se limita à fiscalização e busca de interesses para a classe que representa, abarcando também a proteção do interesse público, desempenhando funções públicas e sociais, consoante o supramencionado art. 44, I, CF, cumprindo, assim, sua missão como guardiã da Constituição. Ademais, a Constituição de 1988 em seu art. 133 ratifica a importância do advogado em nossa sociedade, definindo a sua atividade como “indispensável à administração da justiça”. No mesmo diapasão, a Constituição em seu art. 103, VII, atribui legitimidade ao Conselho Federal da OAB de propor perante o STF, ADI e ADC, concedendo poder e respaldo, uma vez que o órgão está presente no rol dos legitimados ativos, para provocar o controle direto de constitucionalidade da ordem jurídica. Dessa forma, a OAB se mostra muito mais do que uma entidade de classe, assumindo o compromisso, resguardado pela Constituição e por legislação infraconstitucional, da defesa da Constituição e da ordem jurídica em nosso Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou seja, um compromisso com a Justiça.
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