História & Atuação

A OAB, Subseção de Vitória da Conquista, está prestes de completar quarenta anos de sua existência. O ato de sua criação é de 1978; em 1979 já possuía a sua primeira diretoria.

Nossa
Caminhada

Aideia de criar uma Subseção própria da OAB em Vitória da Conquista nasceu de uma campanha liderada por Ruy Medeiros e Ariene Meira. A iniciativa rapidamente ganhou força em diversas reuniões realizadas no salão da Câmara Municipal. Entre os que aderiram ao movimento, estavam Pedro Bittencourt Ferraz, Cassiano Bittencourt Ferraz, Coriolano Sales, Eliezé Bispo dos Santos, Evandro Gomes Brito, Juarez Hortélio, Emanuel Machado Neto, Orlando da Silva Leite, Élquisson Soares e Vicente Cassimiro. As reivindicações, que se somaram a outras anteriores, levaram à aprovação da criação da subseção pelo Conselho Seccional da OAB-BA.

Nas primeiras eleições, realizadas com chapa única, Coriolano Souza Sales foi eleito presidente e iniciou a luta pela criação de novas varas judiciais. Na época, a Comarca de Vitória da Conquista contava com uma Vara Criminal e duas Cíveis, abrangendo os municípios de Vitória da Conquista, Barra do Choça, Caatiba, Belo Campo e Anagé. Essa foi a principal batalha nos primeiros anos da Subseção.

Ao longo do tempo, outros presidentes sucederam Coriolano Sales, mantendo o trabalho em prol da classe: Eliezé Bispo dos Santos, Rinaldo Luz de Carvalho, Uady Barbosa Bulos, Ruy Medeiros, Jorge Maia, Paulo de Tarso Magalhães David, Gilberto Dias Lima, Alfredo José Ornellas da Nova, Gutemberg Macedo, Fábio Santos Macedo, Ubirajara Gondim Ávila, Ivalmar Garcez, Ronaldo Soares, Luciana Silva e o atual presidente, Wendel Silveira, que, juntamente com sua diretoria, continua o trabalho de fortalecimento da subseção.

Ao longo de sua trajetória de quase 46 anos, a Subseção de Vitória da Conquista da OAB-BA tem se destacado por manter importantes serviços, como a Biblioteca Eugênio Lira (posteriormente Yara Cairo), que, embora hoje sem a frequência desejada, ainda merece ser ampliada e reativada, além da Assistência Judiciária e o estágio junto à mesma, iniciado em 2003. A aquisição de patrimônio foi uma preocupação constante, e na gestão de Eliezé Santos, a subseção recebeu doação do Município de Vitória da Conquista de um grande terreno, onde foi iniciada a construção da “Casa do Advogado”, um projeto ambicioso que visava criar um espaço com recepção, salas para eventos culturais e sociais, restaurante, consultórios médico e odontológico, além de outras facilidades, como quadra poliesportiva, piscina e parque infantil. Embora tenha sido possível construir o módulo do restaurante, o salão, a piscina e um campo de futebol ao longo de várias gestões, foi na presidência de Fábio Macedo que o clube e o terreno foram permutados por dinheiro, o que possibilitou a compra da sede atual, uma casa confortável e bem localizada.

Além da sede, a OAB-VC também possui um imóvel na Praça Virgílio Ferraz, no centro da cidade, atualmente ocupado pela Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio de um contrato de comodato, para abrigar o PROCON.

Ao longo dos anos, a Subseção de Vitória da Conquista se destacou em diversas lutas: pela ampliação de varas e criação de novas comarcas, pela construção do Fórum, pela melhor remuneração de juízes e servidores, pela defesa dos direitos humanos, contra a violência de agentes do Estado, pela saúde (com destaque para a construção do Hospital de Base, cujo projeto aprovado pelo Estado ainda não foi concretizado) e pela moradia. Quando a subseção foi criada, havia menos de 20 advogados, incluindo os que atuavam em comarcas da região. Hoje, são mais de mil advogados, e a subseção continua a crescer, com novos desafios e a capacidade de intensificar seus serviços aos advogados, estagiários e à sociedade.

Que a Subseção da OAB de Vitória da Conquista continue sua trajetória de crescimento e contribuição à advocacia e à comunidade.

Ruy Medeiros

 

Atuação

Muito embora a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil seja vinculada ao papel de disciplinar os advogados em terreno pátrio, nosso ordenamento jurídico, respaldado por nossa Carta Magna e outras leis infraconstitucionais, reservou a honrosa missão à OAB de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, CF). Logo, o papel da OAB, diferente dos demais órgãos de classe, não se limita à fiscalização e busca de interesses para a classe que representa, abarcando também a proteção do interesse público, desempenhando funções públicas e sociais, consoante o supramencionado art. 44, I, CF, cumprindo, assim, sua missão como guardiã da Constituição. Ademais, a Constituição de 1988 em seu art. 133 ratifica a importância do advogado em nossa sociedade, definindo a sua atividade como “indispensável à administração da justiça”. No mesmo diapasão, a Constituição em seu art. 103, VII, atribui legitimidade ao Conselho Federal da OAB de propor perante o STF, ADI e ADC, concedendo poder e respaldo, uma vez que o órgão está presente no rol dos legitimados ativos, para provocar o controle direto de constitucionalidade da ordem jurídica. Dessa forma, a OAB se mostra muito mais do que uma entidade de classe, assumindo o compromisso, resguardado pela Constituição e por legislação infraconstitucional, da defesa da Constituição e da ordem jurídica em nosso Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou seja, um compromisso com a Justiça.